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Fique bem informado sobre seus direitos e deveres.
Matrícula: Para a matrícula inicial, deverá ser entregue à Secretaria, toda a documentação solicitada e descrita no Manual do Vestibular, caso isto não ocorra no tempo previsto em calendário, a matrícula poderá ser cancelada. Todos os nossos cursos de graduação têm organização de matrícula por disciplina com periodicidade semestral e as rematrículas são feitas em duas épocas do ano, julho e dezembro, para que isto ocorra deverá ser entregue na Secretaria o contrato e a ficha de matrícula devidamente preenchidos, que vocês recebem a cada final de semestre. Importante: Não deixe de renovar sua matrícula nos prazos determinados no calendário escolar.
Trancamento: É concedido o trancamento de matrícula por disciplina parcial e/ou total para manter o aluno vinculado à Faculdade e assegurar-lhe o direito de renovação da mesma, quando da interrupção temporária de seus estudos. É vedado o trancamento antes da conclusão de pelo menos um semestre. O trancamento de matrícula tem validade por dois anos, consecutivos ou não. O aluno que solicitar o trancamento de matrícula no decorrer do período letivo, só após a conclusão de um semestre, permanece com a obrigação de saldar a parcela da semestralidade do mês em que protocolizou o seu pedido. O trancamento de disciplina no decorrer do semestre só poderá ser solicitado em prazo previsto no calendário acadêmico.
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre a freqüência e aproveitamento. A freqüência às aulas é obrigatória, vedado o abono de faltas não previstas em lei. Independente do resultado obtido é considerado reprovado na disciplina o que não tenha freqüência, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.
As verificações de aprendizagem podem compreender: provas escritas, orais, gráficas, seminários, argüições, trabalhos práticos entre outros dispostos no Regimento Interno.
Os alunos terão duas notas bimestrais por disciplina, de onde será obtida a média aritmética. Caso ela seja maior que 7,0 (sete) o aluno estará aprovado, observados os 75% de freqüência mínima.
As notas bimestrais e de exame final serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), permitida apenas a fração de 0,5 (meio) ponto. Se a média for menor que 7,0 (sete) e maior que 3,0 (três), o aluno deverá fazer o exame.
No exame, a média de aprovação deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis), e será aquela resultante da média aritmética entre a nota desta prova e a média das notas bimestrais.
Atenção:As notas e as faltas somente serão informadas pela internet, acessando com seu RA e SENHA no Portal Acadêmico.
Revisão de Prova: Será assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado e instruído, no mínimo, com a cópia da prova e respectivas respostas, o direito de requerer, individualmente, a revisão de prova, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de entrega da prova em sala, em requerimento próprio retirado na Secretaria Geral. Caso o aluno não tenha comparecido em sala na data de entrega da prova, o prazo começará a correr da data da publicação da nota no site da UDC Centro. Para os efeitos do pedido de revisão de prova, exclui-se da contagem do prazo apenas domingos e feriados, tendo em vista que sábado é considerado dia letivo.
2ª Chamada: Poderá ser concedida segunda chamada ao aluno que, não tendo comparecido às provas ou exame final, comprove impedimento legal, motivo de doença, atestado médico ou motivo de força maior devidamente comprovado e venha a requerê-la, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de sua realização (com os devidos encargos financeiros). O aluno poderá solicitar 2ª chamada de um único bimestre por disciplina. As provas de segunda chamada de provas bimestrais serão realizadas no final de cada semestre letivo, sendo o conteúdo das mesmas abrangentes a toda a matéria lecionada durante aquele semestre. O não comparecimento na segunda chamada implica ao aluno a atribuição de 0 (zero).
O aluno poderá solicitar dispensa de disciplinas oferecidas no semestre em curso, apresentando os seguintes documentos: a) Histórico Escolar contendo carga horária, conceito ou nota e resultado final - documento original; b) Sistema de avaliação utilizado - fotocópia; c) Os programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, com o respectivo carimbo - fotocópia;
Os pedidos serão analisados sobre os documentos apresentados, com decisão em 72 horas.
Após análise do aproveitamento de estudos, o aluno é enquadrado na matrícula por disciplina, podendo cursar disciplina do período seguinte obedecido os pré-requisitos existentes.
No caso do aluno matriculado no período inicial, via processo seletivo, a matrícula será correspondente ao valor integral da 1ª parcela, e as dispensas de disciplinas serão descartadas a partir da 2ª parcela.
No caso do aluno matriculado, via transferência interna e externa, a matrícula será no valor correspondente às disciplinas a serem cursadas conforme equivalência analisada previamente.
Atenção: Para que ocorra a equivalência de disciplinas e o programa da disciplina cursada em outra instituição, deverá ser no mínimo 75% do conteúdo e carga horária da UDC Centro.
A Legislação em vigor não prevê a figura do abono de faltas por motivo de doença, o que o Decreto-Lei 1044/69 admite é a dispensa aos trabalhos escolares e a atribuições de exercícios domiciliares aos estudantes com incapacidade física relativa, para COMPENSAR as ausências às aulas, CONCOMITANTES AO AFASTAMENTO, comprovada pelo Laudo Médico.
É de responsabilidade do aluno fazer o controle de suas faltas, podendo faltar, especialmente em casos de doenças, em até 25% da carga horária prevista para as atividades acadêmicas.
É considerado reprovado na disciplina o que não tenha frequência de no mínimo 75% ( setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.
Regimes Especiais de Acompahamento
Fica assegurado a concessão de Regimes Especiais de acompanhamento aos alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa e às gestantes (a partir do 8º mês de gestação) devidamente comprovadas e amparadas pela Legislação especial de acordo com as seguintes regras:
Para poder usufruir de tal benefício, o aluno, ou seu representante legal deve protocolizar pedido na Secretaria Geral, dirigindo à Coordenação do Curso em questão, anexando Laudo Médico, até 72 (setenta e duas) horas após o início da ocorrência; - O laudo deverá especificar o CID ( Código Internacional de Doenças)a data e o período de afastamento que não poderá ser inferior a 07 (sete) dias consecutivos.
O aluno ou seu representante, deve retirar na Secretaria Geral as atividades e os trabalhos necessários que compensarão as ausências às aulas, CONCOMITANTES AO AFASTAMENTO.
Os benefícios da Lei não excluem a aluna gestante, pelo período de até 90 (noventa) dias, contado a partir da data do oitavo mês (conforme Atestado Médico, com indicação da impossibilidade às aulas), das atividades acadêmicas devendo a mesma manter-se em contato com a Coordenação do Curso e Professores, realizando as atividades domiciliares determinadas.
A não apresentação dos trabalhos no tempo determinado, implicará no registro das faltas às aulas no período correspondente ao afastamento.
As provas deverão acontecer na Faculdade no Calendário normal. Casos especiais, o aluno deverá entrar com antecedência em contato com a IES. A Faculdade se reserva o direito de não aceitar os requerimentos após o prazo de 72 (setenta e duas) horas acima mencionado, bem como de não receber Laudos Médicos enviados pelo Correio ou Fax e que não sejam protocolizados pessoalmente pelo interessado ou seu representante.
ATENÇÃO! Também não será concedido a autorização com data retroativa, uma vez que a finalidade é compensar a ausência às aulas durante a ocorrência da situação do impedimento. Observação: A ausência às aulas ou as provas por prazo inferior a 07 (sete)dias, não será objeto de consideração especial com regime de trabalhos domiciliares e avaliação em regime especial, porquanto ao aluno é permitido apresentar aos professores das disciplinas onde está matriculado para justificar e faltar até 25%(vinte e cinco por cento)das aulas dadas de cada disciplina,bem como, prestar provas substitutivas referentes às não realizadas (2ª chamada).
Wireless: A UDC Centro possui um sistema WI-FI, "Wireless-Fidelity" (fidelidade sem fio) nos blocos e nos pátios da instituição. O sistema funciona como uma rede de dados que permite aos usuários entrar no mundo do acesso móvel à Internet de alta velocidade. Qualquer aluno que tenha um Notebook, pode utilizar o sistema WI-FI dentro da IES.
Intranet: Através da Intranet a comunidade acadêmica da UDC Centro tem a possibilidade de ter acesso a serviços que disponibilizam dados através da rede de computadores. Trata-se de uma rede interna de computadores que utiliza, com segurança, os serviços da Internet como www e e-mail. O seu principal objetivo é a disseminação rápida e eficiente de informações entre os usuários. Através dela é possível realizar o compartilhamento de documentos e serviços de interesse da comunidade acadêmica. Acessando a página da UDC Centro você terá mais informações sobre as formas de uso da Intranet.
Nivelamento: Todo ingressante da faculdade UDC Centro tem a possibilidade de realizar atividades de nivelamento. O acadêmico que tiver algum tipo de dificuldade no aprendizado (principalmente por falta de assimilação do conteúdo) será orientado a participar de atividades específicas. O horário das disciplinas de nivelamento é divulgado pela Coordenação do Curso.
Monitoria: Na UDC Centro os acadêmicos do 5º período em diante podem candidatar-se ao exercício de monitorias nas áreas do seu aprendizado. Existem monitorias remuneradas, e não remuneradas todas com acompanhamento pedagógico e certificação do trabalho realizado. Para inscrever-se, fique atento aos editais publicados da seleção.
Os acadêmicos que estiverem concluindo a sua graduação poderão solicitar à coordenação do seu Curso através da Secretaria, estudos para quebra de pré-requisitos previstos na matriz curricular. Este privilégio pode ser gozado por concluintes que tenham problema de conflitos em horários. A regulamentação completa desse direito do acadêmico encontra-se na Coordenação Geral.
Em todos os cursos de bacharelado e naqueles que envolvem práticas pedagógicas é obrigatório a prática de estágio. Cada acadêmico, no início da sua graduação, deve dirigir-se ao coordenador do seu Curso e solicitar o regulamento que dispõe sobre o funcionamento do estágio em cada Curso.
A UDC dispõe de profissionais para atender os casos de acadêmicos que necessitem de um atendimento específico. Havendo encaminhamento de professores, coordenadores ou a procura dos próprios acadêmicos, a Coordenação Geral promove um agendamento para que seja iniciado o atendimento de cada caso.
Os acadêmicos da UDC Centro podem candidatar-se a trabalhar junto aos projetos de iniciação científica desenvolvidos pelos docentes dos seus cursos. Para cada projeto financiado pela UDC Centro ou conveniado com instituições externas, existem regras que organizam a produção cientifica institucional. Maiores informações na Coordenação do Curso ou diretamente com os professores que estão desenvolvendo as pesquisas.
A oferta de Cursos de Extensão na faculdade UDC Centro obedece a critérios que passam pela escolha das áreas de interesse da comunidade acadêmica. Os cursos podem ser indicados pelos próprios acadêmicos, professores e pessoas da comunidade. O funcionamento desses cursos está ligado ao setor de Pós-Graduação, mas conta com a participação, colaboração e divulgação de cada coordenação de curso.
A comunidade acadêmica da UDC Centro tem incentivo para a participação em eventos científicos de comprovada importância na área da sua especialidade. Os acadêmicos e professores que têm trabalhos selecionados ou que queiram participar de eventos importantes devem encaminhar solicitação para a Coordenação Geral. Os pedidos serão avaliados e contemplados conforme disposição orçamentária.
Em todos os cursos mantidos pela UDC Centro há a necessidade da produção de uma pesquisa nos últimos semestres da graduação. Cada curso possui uma regulamentação específica que dispõe desde a forma de produção até as regras básicas de apresentação dos trabalhos. Desde o início do Curso os acadêmicos são informados sobre esses detalhes e recebem instruções sobre como proceder para cumprir os ritos do Trabalho Final.
Cumprindo a legislação atual, cada curso da UDC Centro possui regulamento específico que dispõe sobre o número de horas que os acadêmicos devem cumprir em hora atividade até a conclusão do curso de graduação. Há um incentivo da Coordenação do curso para que essas horas sejam divididas entre atividades de pesquisa, extensão e ensino. Em cada Curso há um coordenador responsável que acompanha a produção dos acadêmicos e repassa os documentos para a Secretaria Geral.
Cumprindo a legislação atual, cada curso da UDC Centro possui regulamento específico que dispõe sobre o número de horas que os acadêmicos devem cumprir em hora atividade até a conclusão do curso de graduação. Há um incentivo da Coordenação do curso para que essas horas sejam divididas entre atividades de pesquisa, extensão e ensino. Em cada Curso há um coordenador responsável que acompanha a produção dos acadêmicos e repassa os documentos para a Secretaria Geral.