Comissão Própria de Avaliação

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

É tarefa da CPA (Comissão Própria de Avaliação) coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.

Executar os trabalhos necessários voltados para o alcance dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES.Além de conduzir os processos de autoavaliação institucional  e estimular a cultura de autoavaliçao no meio institucional.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – foi instituído, no Brasil, pela Lei N. 10.861 de 14 de abril de 2004. O sistema propõe-se a avaliar as atividades acadêmicas de todas as instituições de educação superior do País, por meio de três processos diferentes:

Avaliação das Instituições de Educação Superior (auto-avaliação institucional e avaliação institucional externa), contemplando a análise global e integrada das diferentes funções institucionais.

Avaliação dos Cursos de Graduação, que tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica. Entre os procedimentos utilizados para essa avaliação está, obrigatoriamente, a visita de comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

Avaliação do Desempenho dos Estudantes, que será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). O exame tem aplicação trienal e usa procedimentos amostrais, envolvendo estudantes ingressantes e concluintes, o que deve permitir a percepção do quanto a instituição acrescenta aos estudantes ao longo do curso.

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Portaria MEC nº. 2.051, de 09 de julho de 2004 
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

Decreto nº. 5.262, de 3 de novembro de 2004
Delega competência ao Ministro do Estado da Educação para designar os membros da Comissão Própria de Avaliação da Educação superior – CONAES.

Portaria MEC nº. 3.643, de 09 de novembro de 2004 
Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.